A Constituição Federal dispõe como condição para disputar eleições aos cargos do Executivo ou do Legislativo a filiação partidária. Ninguém ignora, os partidos políticos são pouco ou nada representativos da sociedade brasileira. O problema tem raízes históricas. Começou no Império a passou por todos os períodos republicanos. Na primeira República, proclamada por Deodoro da Fonseca, os partidos eram regionais, formavam verdadeiro arquipélago. Funcionava a aliança dos governadores para a escolha do Presidente da República. Na segunda, reinou Getúlio Vargas por quinze anos. Ele voltaria após a redemocratização, na terceira República, em 1950, eleito pela coligação PSD-PTB, formados o primeiro por ex-interventores do período ditatorial, e o segundo baseado nos sindicatos estruturados durante o mesmo Estado Novo.
Na vigência da Constituição de 1946, elege-se Presidente da República, o ex-governador de São Paulo, Jânio Quadros. Figura carismática, passara por diversos partidos, PDC, PTN, sem acreditar neles, foi adotado pela UDN, sob a promessa de combater a corrupção e modernizar a máquina administrativa. Seu curto governo findou-se com a renúncia em agosto de 1961. Praticamente encerrando a terceira República, pois três anos depois viria o golpe militar. Os presidentes da República passaram a ser eleitos nos quarteis com a homologação do Congresso Nacional onde atuavam dois partidos artificialmente criados, Arena e MDB.
Na primeira eleição após o retorno do Estado de Direito, elege-se Presidente da República Fernando Collor de Mello. Ex-governador de Alagoas, candidatou-se por duas legendas de existência meramente cartorial, PJ e PRN. Sofreu impeachment e foi substituído por Itamar Franco, veterano filiado ao MDB, uma frente de opositores do regime ditatorial.
O sucessor Fernando Henrique Cardoso, filiado ao PSDB, uma dissidência do MDB, com colorações sociais democratas e ambientalistas. Depois vem as eleições de Lula e Dilma pelo PT, partido social democrata ancorado no sindicalismo.
O atual Presidente da República elegeu-se pelo PSL, partido cartorial, beneficiado por seus votos pessoais, formou expressiva bancada congressual. A retrospectiva evidencia a desvinculação dos primeiros mandatários do país com a organização partidária. O assunto mereceu destaque da mídia em razão de o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, dia 9 de dezembro passado, haver marcado audiência pública, ouvindo representantes dos partidos políticos, dos movimentos sociais, da área acadêmica de Direito e Ciência política, no Recurso Extraordinário decorrente da ação proposta pelo advogado Rodrigo Mezzomo, que tentou candidatar-se a Prefeitura do Rio de Janeiro, em 2016, sem filiação partidária.
Na perspectiva da legislação comparada, a maioria dos países, adota as candidaturas independentes, entretanto, o sistema político brasileiro finca-se nos partidos políticos, no caso, decisão favorável com efeito de repercussão geral, exigiria mudanças na Constituição Federal e nas leis, nº 9096/95, dos partidos políticos, e nº 9.504/97, das eleições.
Há pareceres favoráveis dos procuradores-gerais da República Raquel Dodge e Augusto Aras, reforçando o argumento de que o Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, determina que todo cidadão tem direito de votar e ser eleito, devendo a lei nacional regular esse direito, exclusivamente por motivo de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, condenação em processo penal.
Os opositores da candidatura independente, argumentam, a pretexto de modernidade, sua adoção seria retrocesso, contribuindo para a corrupção e o individualismo. Os favoráveis lembram, pesquisa recente demonstra, 58% dos brasileiros não confiam nos partidos políticos. Lideranças partidárias como Fernando Henrique Cardoso, do PSDB, e Marina Silva, da Rede, posicionam-se a favor. O tema é da competência do Congresso Nacional. Muitos sustentam o ponto-de-vista de que as oligarquias partidárias não permitirão a sua aprovação. Está comprovado, o Congresso sob a pressão da opinião pública pode agir diferente. A matéria deve ser tratada no contexto da reforma política.