27/08/2024

A ecoeficiência e os escritórios de advocacia

Autor: Fábio Henrique Sousa - Advogado, membro da comissão em defesa do Meio Ambiente da OAB/MA., Graduado em Direito pelo UNICEUMA, mestrando em Energia e Ambiente pela UFMA, servidor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA.

Introdução

Hodiernamente, a sociedade tem se posicionado fortemente em busca de que as atividades económicas, empresariais se adaptem a um modo de produção sustentável que privilegie a responsabilidade socioambiental sem deixar de gerar lucro. O ponto de partida para se atingir essa gestão socioambiental estratégica é aceitar que a lucratividade e a questão ambiental podem conviver em certa harmonia (TACHIZAWA, 2006).

Diante disso, os escritórios de advocacia não podem se ocultar , e, nesse prisma, faz-se urgente promover adequações visando a otimização de boas práticas de gestão ambiental. Afinal, o advogado é por excelência na sua atividade laborativa, um formador de opinião nas comunidades em que exerce o seu mister e isso acarreta uma responsabilidade muito forte no sentido de buscar a sintonia com as aspirações, os anseios da sociedade moderna.

A efetivação de modelos de gestão ambiental nos escritórios de advocacia perpassa em regra pela amoldagem dessas bancas jurídicas aos tempos atuais. Não é verosímil que esses espaços profissionais, que em muitos casos são o local de trabalho de advogados especializados que lidam diuturnamente com questões do direito ambiental, não vislumbrem práticas de sustentabilidade corporativa nas suas demandas.

A ecoeficiência

A ecoeficiência se traduz como uma dos principais mecanismos associados para se contemplar um futuro de modo sustentável. Esta diretriz se refere à disponibilização de serviços e bens capazes de satisfazer as necessidades da sociedade e ao mesmo tempo garantir a qualidade de vida causando os mínimos impactos ambientais e gastando o mínimo dos recursos naturais não renováveis. O foco da ecoeficiência é buscar muito mais rentabilidade, utilizando muito menos matérias-primas.

Na doutrina o conceito de ecoeficiência é definido por Oggionia et al. (2011) como a habilidade para produzir produtos ou serviços pela economia de energia e recursos e/ou pela redução do desperdício e emissões. Porém, ainda segundo os autores, para se medir a ecoeficiência em uma ampla escala mundial, há um problema de informação porque as políticas ambientais não são amplamente aplicadas em todo o mundo. Ainda, conforme Dodic´s et al. (2010), ecoeficiência é um conceito promovido pelo Business Council for Sustainable Development (conselho empresarial mundial para o desenvolvimento sustentável) e envolve a entrega de produtos e serviços com preços competitivos que satisfazem as necessidades humanas e fornecem qualidade de vida ao mesmo tempo em que reduzem os impactos ecológicos e a intensidade de recursos, de acordo com a capacidade estimada da Terra.

Então, segundo a definição do Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável, o termo ecoeficiência pode ser entendido como uma forma de produzir e fornecer serviços e bens competitivos no mercado com menor consumo de recursos naturais e menor geração de poluentes. O objetivo é satisfazer as necessidades humanas e manter a qualidade de vida com um mínimo de alterações negativas ao meio ambiente.

A ecoeficiência também é vista como um processo de uma organização, pois, de acordo com Schmidheiny (1996) e Helminen (2000), significa um processo que direciona os investimentos e o desenvolvimento de tecnologias para gerar valor ao acionista, para minimizar o consumo de recursos e ainda eliminar o desperdício e a poluição. Portanto, negócios ecoeficientes reduzem o desperdício e obtem mais lucros. Na visão de Van Berkel

(2007), a Ecoeficiência é descrita como a entrega de mercadorias a preços competitivos, com serviços que satisfaçam as necessidades humanas e tragam a qualidade de vida, com a redução dos impactos ecológicos e a intensidade de recursos ao longo do ciclo de vida a um nível menor.

Sustentabilidade no dia a dia dos escritórios

Um escritório de advocacia tem como objeto social a prestação de serviço jurídico contencioso e consultoria, sendo classificada como Empresa de Serviço Especializado, conforme Tachizawa (2006). O Estatuto da Advocacia (Lei n° 8.906/1994), no bojo do artigo 31 do referido diploma, exige que o advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia, assim, o apreço a sustentabilidade se torna um dos pilares principais para o cumprimento de tal objetivo insculpido na norma citada.

Atualmente, quando se fala de sustentabilidade, entram em pauta aspectos nas áreas social, ambiental e econômica, em um modelo que é bem traduzido nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, adotada durante a Cúpula de Desenvolvimento Sustentável de 2015. Ao todo, o documento contém 169 metas distribuídas em 17 objetivos nas dimensões social, ambiental e econômica. É difícil, portanto, abordar o tema ambiental isoladamente em iniciativas tidas como sustentáveis, sem considerar uma visão holística do meio ambiente natural e humano.

Segundo o Guia da Advocacia Sustentável do Comitê de Advocacia Comunitária e Responsabilidade Social do Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), “[n]os termos da Norma ISO 26000, para ser sustentável é necessário incorporar à gestão de um empreendimento um conjunto de práticas que visem simultaneamente ao bom desempenho econômico do empreendimento, à melhoria da sociedade e à conservação do equilíbrio ambiental. O passo fundamental para que uma organização alcance tal condição é ter uma gestão socialmente responsável”.] Assim, quando se fala em meio ambiente e advocacia, deve-se abordar o tema dentro desse contexto mais amplo.

Conforme dito, a busca da ecoeficiência no ambiente dos escritórios de advocacia deve ter um olhar amplo de possibilidades, passando pelos ODS, pela adequação as mais diversas regulações, tais como a IS0 14001, conhecida certificação internacional de sistema de gestão ambiental, buscando sempre como objetivo a mudança de comportamento, não somente dos funcionários, bem como dos clientes, fornecedores, parceiros e outros que possuem alguma relação com o negócio para um modo de vida sustentável.

Algumas ações práticas que podem ser adotadas pelos escritórios de advocacia na busca da sustentabilidade conforme os ditames da ecoeficiência são:

  • Coleta seletiva: promover a separação do lixo que pode ser reciclado do lixo orgânico;
  • Diminuição de uso de descartáveis: utilizar canecas, copos reutilizáveis;
  • Diminuição de uso de papel: utilização de tecnologias, evitar impressões desnecessárias;
  • Uso moderado de energia e água: racionalizar o uso do ar condicionado, computadores, investir em energias limpas (solar).
  • Métrica e dimuição da pegada de carbono.

Por fim, tem-se a prática que teve um enorme crescimento devido a pandemia de COVID-19 que é o chamado home office, que acaba se traduzindo em modo de trabalho sustentável, pela economia de tempo e emissões de poluentes dos carros nos deslocamentos ao local de trabalho, assim, os gestores dos escritórios podem estabelecer rotinas de trabalho usando esse modelo para contribuir na busca da ecoeficiencia.

Referências

TACHIZAWA, T. Gestão ambiental e responsabilidade social corporativa: estratégias de negócios focadas na realidade brasileira. 4. ed. Revista e ampliada, São Paulo: Atlas, 2006.

OGGIONIA, G.; RICCARDIA, R.; TONINELLIB, R. Ecoefficiency of the world cement industry: A data envelopment analysis. Energy Policy, v. 39, n. 5, pp. 2842-2854, 2011.

DODIC´ S.N., VUCˇUROVIC´, D.C., POPOV S.D., DODIC´ J.M., RANKOVIC´ J.A. Cleaner

bioprocesses for promoting zero-emission biofuels production in Vojvodina. Renewable and Sustainable Energy Reviews, v. 14, pp. 3242–3246, 2010.

 

SCHMIDHEINY, S. Eco-efficiency and sustainable development. Risk Management, ABI/INFORM Global, v. 43, n. 7, 1996.

HELMINEN, R. Developing tangible measures for ecoecoficiência: the case of finnish and Swedish pulp and paper industry. Business strategy and the environment, ABI/ INFORM Global, v. 9, n. 3, p. 196, 2000.

VAN BERKEL, R. Cleaner production and eco-efficiency. In: MARINOVA, D.; ANNANDALE, D.; PHILLIMORE, J. The International Handbook on Enviromental Technology Management. Edward Elgar, pp. 67-92, 2006.

BRASIL.Lei n°8.906 de 04 de julho de 1994. Dispôe sobre o estatuto da advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

ONU BRASIL. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil. Nações Unidas Brasil. 2023. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em: 01 de junho de 2023.

CESA, Guia da Advocacia Sustentável. https://probono.org.br/wp- content/uploads/2019/06/Guia-da-Advocacia-Sustent%C3%A1vel-Baixa-WEB.pdf

ASSOCIAÇÃO Brasileira De Normas Técnicas (2004), NBR ISO 14001 – Sistema de gestão ambiental: especificação e diretrizes para uso. Rio de Janeiro: ABNT.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidenteda República, [2023]. 

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