CLARISSE MARIA DA COSTA E SILVA[1]
PEDRO HENRIQUE DO CARMO CORREIA[2]
VALKIRYA DA SILVA LIMA[3]
RESUMO
Em meio às condutas ímprobas praticadas pelos agentes públicos, as sanções aplicadas a eles apresentam-se, no ordenamento jurídico brasileiro, severas, em especial pela implicância do bis in idem em instâncias distintas, seja Administrativa, Cível ou Penal. Para tanto, a fim de que o presente artigo fosse desenvolvido, fez-se mister, quanto a metodologia, a observância aos aspectos observacional, explicativo, qualitativo e de raciocínio lógico dedutivo, valendo-se, os autores, do caráter imparcial para análise do caso em comento. O artigo desenvolveu-se inter-relacionando os fatos históricos que envolvem os atos de improbidade administrativa, a natureza jurídica das sanções e vedação ao bis in idem. Dada as análises nos âmbitos civil, penal e administrativo, ficou evidenciada o bis in idem das sanções, a exemplo da multa e do ressarcimento ao erário, implicando, dessa forma, no enriquecimento ilícito em relação à pessoa jurídica lesada.
[1]Assessora jurídica na Comarca de Valença/PI e especializanda em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade Estácio/CEUT. E-mail: clarissemaria25@hotmail.com
[2]Advogado e especializando em Direito Público pela Faculdade Damásio de Jesus. E-mail: pedro.hc2@hotmail.com
[3]. Advogada e especialista em Direito Público pela Faculdade Damásio de Jesus. E-mail: jusvalkirya@outlook.com