24/10/2016

O SUPREMO DAS INCERTEZAS

Autor: João Batista Ericeira é professor universitário e sócio majoritário de João Batista Ericeira Advogados Associados

Nos julgamentos do Mensalão pelo Supremo Tribunal Federal-STF, mais recentemente, quando da votação do Impeachment pelo Congresso Nacional, sentiu-se a presença de professores de Direito da PUC-RJ; da USP; da FGV-RJ, dentre outros, emitindo opiniões, participando, como defensores, pareceristas, todos com desempenho proeminente. Destaco a performance do diretor do Curso de Direito da Fundação Getúlio Vargas, Joaquim Arruda Falcão. Ano passado lançou o livro “O Supremo”, analisando as decisões do STF. Entrevistado em um programa de televisão, na semana passada, emitiu juízos sobre o papel da Corte Suprema brasileira nesses julgamentos, e em outros momentos. No seu entender, o Congresso cria o vazio pela omissão, levando-a a supri-lo com decisões geradoras de insegurança jurídica.

Ora, uma das funções do STF é exatamente consolidar e estabilizar o sistema jurídico, por sua condição de tribunal constitucional por excelência. Ao contrário, falharia em uma das suas missões principais: zelar pela segurança jurídica a partir da lente da Constituição Federal. Aqui, entra em cotejo um elemento essencial, a principal questão do Direito, é a sua interpretação. Ela não é unívoca. Como se diz no popular, em cada cabeça uma sentença. Como pode o Supremo ser a causa das incertezas jurídicas?

Joaquim Falcão explica que os julgamentos monocráticos, ao invés dos colegiados, são responsáveis pela incerteza criada pelas decisões do STF, fato na perspectiva do Direito Comparado, que não ocorre com as decisões da Corte Suprema norte-americana, sempre discutindo internamente os casos, até obter o consenso do colegiado, expresso nos julgados.

Por outro lado, se todos os cidadãos norte-americanos podem ter acesso a Corte Suprema, esta escolhe os casos que deseja julgar, por exemplo, uma média de 60 a 80 por ano, a partir de determinados critérios de relevância social e política.

No caso do STF brasileiro, de sessenta a setenta mil processos lhe são anualmente encaminhados, examinando litígios ligados a vaquejada, briga de vizinhos. Na prática, os casos são resolvidos monocraticamente, isto é, por um único juiz, não tendo o cidadão o seu caso julgado pelo colegiado.

Um dos pontos de estrangulamento do sistema judicial é a falta de gestão, de boa administração do fluxo processual, além da excessiva espiral recursal em todas as instâncias. Agora mesmo se discute na esfera penal se pode haver execução provisória da sentença após o julgamento de segundo grau. Claro que sim. Sem a revogação do preceito constitucional, verificando-se caso a caso, a necessidade de aplicação da pena.

Convém lembrar, há nova legislação recebendo a influência das tendências internacionais de combate ao crime organizado, mas não se pode fazer tabula rasa das garantias constitucionais. O Supremo vem se manifestando sobre as decisões tomadas pelo juiz Sergio Moro da Vara Federal de Curitiba. Seria bom que o fizesse como pronunciamento da Corte e não como manifestação individual dos seus juízes. Esclareça-se, a unidade não significa inexistência de divergências. Elas devem ser conciliadas internamente para que o colegiado se expresse como Corte.

O jurista alemão Henner Ehringhaus sugeriu aos juízes do STF: não sejam tão frequentes na concessão de entrevistas e participação em debates públicos.  Sugeriu-lhes a discrição e comportamentos semelhantes aos seus colegas alemães e norte-americanos, parcimoniosos na exposição pública. Criticou a TV Justiça pela transmissão dos julgamentos, conduzindo os juízes ao protagonismo, preocupados com o desempenho, em agradar ao público, em prejuízo do caráter técnico dos julgados. Colaborando para despertar-lhes a tentação pela possível disputas de cargos da política partidária.

Manifestações parecidas concorreram para os erros cometidos na Operação Mãos Limpas, da Itália, semelhante a Lava Jato, frustrando -lhe os objetivos. A parcimônia e a discrição são qualidades intrínsecas e necessárias aos juízes.

Joaquim Falcão exemplificou os constantes pedidos de vista de parte de juízes do STF. Pelo Regimento da Corte é de 30 dias o prazo de devolução. Em razão do seu não cumprimento, o juiz requerente do pedido torna-se protagonista, multiplicando-se as entrevistas contra e favor.

Situações iguais se repetem. Em vários momentos juízes do Corte Suprema, aqui chamados de ministros, comparecem nos noticiosos, nas entrevistas no rádio e televisão, nas revistas semanais, sugerindo julgamentos antecipados condicionados pela mídia.

Juristas se posicionaram contra as excessivas interferências do STF no processo de impeachment, agredindo o princípio da separação e independência dos poderes, em razão da omissão do Legislativo, concorrendo uma vez mais para a incerteza e a insegurança jurídicas.

http://www.ericeiraadvogados.com.br/

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