Advocacia e Docência Jurídica são dois lados de uma mesma moeda, cunhada com esforço, dignidade, responsabilidade, cidadania.
Advocacia e Ensino Jurídico são plenamente compatíveis e incessantemente interpenetrantes. O advogado-professor conjuga o que há de melhor de duas nobres profissões, reconhecidas socialmente e pelos poderes estatais constituídos.
Deste modo, o advogado não deixa de ser advogado ao lecionar e o professor não deixa de ser professor ao advogar. E, com isso, encontra-se submetido aos direitos, prerrogativas e deveres de ambas as atividades.
DECÁLOGO DO ADVOGADO-PROFESSOR
DIGNIDADE NÃO É NEGOCIÁVEL – A consciência ética é produto da autorreflexão e da conduta que favoreça a natureza humana. Qualquer ato tendente a obstar ou reduzir isto deve ser imediatamente refutado.
PROBIDADE É INERENTE AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL – A observância rigorosa dos deveres, da justiça e da moral são inseparáveis de sua prática.
PROATIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE SUAS COMPETÊNCIAS – A capacidade para realizar e para solucionar problemas com retidão moral e profissionalismo é prioridade nas suas atribuições e exige aperfeiçoamento constante.
SINCERIDADE NORTEIA A SUA FALA – As palavras e atos deve ser empregados para revelar sua percepção ética de mundo e não para esconder suas reais intenções. A lealdade aos princípios do Direito e da Pedagogia fazem com que seus atos reflitam suas palavras.
JUSTIÇA É VIRTUDE E OBRIGAÇÃO – A aproximação à ideia de Justiça no Direito não prescinde da retidão na Educação e vice-versa.
NOBREZA É CONQUISTADA COM TUAS AÇÕES - Trabalhar com honradez enobrece a profissão e valoriza os seus pares. Títulos não substituem atitudes.
COMBATIVIDADE CONSTANTE ÀS MÁCULAS DOS OPRESSORES – Ser aguerrido, ter ânimo sempre renovado para lutar contra as deslealdades dos fracos de caráter.
URBANIDADE É REGRA ÉTICA E JURÍDICA – O advogado-professor permanece advogado e deve receber o mesmo tratamento digno a ser dispensado a todos os operadores do Direito e da Educação.
BUROCRACIA É INSTRUMENTO PARA REALIZAÇÃO HUMANA – A formalidade não deve superar a finalidade, o direito é produto humano e voltado para o bem do ser humano. Formalismo inviabiliza engajamento social. A responsabilidade social é seu múnus.
AUTONOMIA INTELECTUAL E DE PRÁTICA – O advogado-professor não pode deixar de ensinar e praticar a melhor e mais ética técnica forense, nem ter a sua independência profissional reduzida por interesses arbitrários.
“A educação é o instrumento e o caminho para o exercício pleno da cidadania”