Após justo e merecido descanso, os advogados e advogadas maranhenses retomam suas atividades nesta segunda-feira, dia 21/01. Durante as chamadas “férias” dos advogados, que teve início dia 20 de dezembro de 2012 e foi encerrada no último dia 20 de janeiro de 2013, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MA) e o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) mantiveram suspensos os prazos processuais, audiências, publicação de acórdãos, sentenças e decisões, despachos, bem como a intimação de partes ou advogados de processos físicos e virtuais – em primeira e segunda instâncias.
O recesso de 30 dias desfrutado por advogados maranhense só foi possível após a OAB/MA encaminhar ofícios ao TJ e ao TRT-MA solicitando a suspensão dos prazos processuais, audiências, publicação de acórdãos, sentenças e decisões. Ambos os tribunais deferiram o pedido em sessões administrativas.
Durante o período das “férias” o Judiciário funcionou diariamente em regime de plantão para garantir o acesso do cidadão à Justiça e magistrados e servidores trabalharam em expedientes regulares.
O primeiro pedido de “férias” para os advogados foi encaminhado pela OAB/MA ao Judiciário Maranhense no ano de 2010. Em 2011, o ofício solicitando o recesso só foi deferido pelo TRT-MA, tendo o TJ e o TRE-MA negado o pedido.
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Redação: Léa Verônica