Sensível à pandemia do COVID-19, a OAB Maranhão, por meio da Comissão de Direito Tributário, protocolou, no dia 19/03, ofício no gabinete da Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão solicitando a edição de atos normativos com a finalidade de prorrogar a vigência das certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas pelo prazo de 90 (noventa) dias.
No mesmo ofício, a Comissão de Direito Tributário pediu também que fossem suspensos os prazos de defesas e recursos administrativos nos processos de constituição e exigência de crédito tributário e as sessões de julgamento do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF).
As três medidas foram atendidas pelo governo do Estado, mediante a publicação da Portaria Gabin nº 102/2020 e da Medida Provisória nº 308/2020.
As certidões de regularidade fiscal são exigidas para a participação de licitações e obtenção de empréstimos públicos, por exemplo.
Para o presidente da Comissão de Direito Tributária da OAB/MA, Guilherme Oliveira, essas medidas são essenciais durante a crise para a proteção dos contribuintes situados no Estado do Maranhão. “No momento atual, a economia vem paralisando de maneira acelerada e isso poderá trazer consequências incalculáveis para toda a sociedade, afetando, em última medida, a manutenção dos empregos, de modo que é prudente a prorrogação automática das certidões a fim de reduzir a burocracia para a obtenção de crédito no curto e médio prazo”, afirmou.