No Maranhão, os candidatos à Prova Prática do Exame de Ordem 2010.1 não vão precisar deixar a Subseção de Imperatriz para se deslocarem até São Luís. O Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem decidiu que, nos estados com maior extensão territorial, como Maranhão, Bahia, Pernambuco e Ceará, o item 1.3.1 do Edital do Exame de Ordem unificado não será validado. O referido item considera: “a prova prático-profissional será aplicada nas capitais de cada estado e nas localidades constantes do Anexo deste edital para as quais haja, no mínimo, 50 examinandos aprovados na prova objetiva. Caso esse número mínimo não seja atingido, os examinandos dessa localidade deverão realizar a prova prático-profissional em cidade próxima designada pelo CESPE/UnB”.
O presidente da Subseção de Imperatriz, Vandir Fialho, preocupado com o número de aprovados no município, inferior a 50, solicitou a interferência do presidente da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem, Rodrigo Maia Rocha, no sentido de que os candidatos não precisassem se deslocar até São Luís para efetuar a etapa prática do Exame. O presidente da Comissão, que participou da reunião em Brasília, assegurou que, com a medida, os examinandos realização as provas na própria cidade.