27 Fevereiro - 2012

Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA denuncia juiz Douglas Amorim ao CNJ

A Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA realizou nesta segunda-feira (27/02), uma Coletiva de Imprensa para comunicar que vai encaminhar denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Douglas Amorim. A reclamação disciplinar está fundamentada na atuação do magistrado em uma ação de reintegração de posse

A Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA realizou na tarde desta segunda-feira (27/02), uma Coletiva de Imprensa para comunicar que vai encaminhar denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Douglas Amorim da 3ª Vara Cível da Capital. A reclamação disciplinar ao CNJ está fundamentada na atuação do magistrado em processo referente a uma ação de reintegração de posse com pedido de liminar, cuja decisão judicial foi atestada pelos membros da Comissão como um plágio das 13 páginas do livro Aspectos Fundamentais das Medidas Liminares, do autor Reis Friede, publicado pela editora Forense Universitária.

De acordo com a denúncia da OAB, o plágio se inicia no primeiro parágrafo da página 3 da decisão (folha 44 do processo) – trecho inicial: “No caso específico da apreciação de medidas liminares, como leciona a doutrina mais moderna sobre o assunto, a decisão final pela concessão implica, necessariamente, a plena e total observância existente para a prolação final (…)” e termina apenas ao final do último parágrafo da página 15 da decisão (fl. 58 do processo): trecho final: “(…) podendo até mesmo vir a constituir-se em instrumento.

Participaram da Coletiva de Imprensa, o vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos, Rafael Silva; o padre Inaldo Serejo, coordenador local da Comissão Pastoral da Terra (CPT); a advogada da comunidade ameaçada de despejo pela ordem judicial, Suzane Rabelo e a líder comunitária Geovana Castro.

ENTENDA O CASO - Em 6 de dezembro de 2011, ainda sem a realização de audiência de justificação prévia, o juiz deferiu a medida liminar. O cumprimento do mandado de reintegração de posse, com a utilização de força policial está marcado para o quarta-feira (29/02), resultando no despejo forçado de 50 famílias de baixa renda do Residencial Bacanga, incluindo 52 crianças, quatro gestantes, nove lactantes e dois deficientes.

“Esse juiz cometeu os crimes de  violação de direito autoral e falsidade ideológica. O plágio se inicia na página 178 até 194, havendo todo um cuidado por parte do magistrado em transformar o texto inserindo expressões, demonstrando que isso foi um ato consciente. Ele violou a dignidade, a honra e o decoro no exercício da magistratura. Amanhã pela manhã entraremos com um mandado de segurança para derrubar essa liminar”, afirmou o vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA, Rafael Silva. A líder comunitária do Residencial Bacanga, Geovana Castro, relatou o temor dos moradores sem ter para onde ir, diante da ameaça de despejo. ”Esse juiz está envergonhando todos os juízes”, protestou. O padre Inaldo Serejo, da CPT, mencionou que a terra pertence a quem lhe dá uma função social. “Nós temos o direito de nos levantar contra essa decisão porque ela é injusta e não aceitamos o cumprimento dela”, afirmou.

A Comissão vai entrar com um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MA) nesta terça-feira (28/02) pela manhã na tentativa de derrubar a liminar.

 

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