A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Maranhão - credenciou 18 escritórios de advocacia em São Luís e nas sedes das Subseções da OAB/MA instaladas nos municípios maranhenses. Os pedidos de credenciamento foram deferidos pela entidade após visita dos membros da Comissão nos escritórios.
O último escritório a receber a visita de integrantes da Comissão de Estágio e Exame de Ordem foi o Medeiros, Moraes e Azevedo. Participaram da vistoria o presidente da Comissão, Rodrigo Maia, a vice-presidente, Anna Valéria de Miranda Cabral Marques e o advogado Alexsandro Rahbani Feijo, recepcionados pelo sócio-proprietário do escritório, o advogado Magno Moraes, na última sexta-feira (16/12).
Segundo Rodrigo Maia, a Comissão ao fazer o credenciamento de escritórios para estágio, leva com conta a estrutura oferecida, as condições de trabalho, a relação do número de advogados que trabalham no escritório e o número de estagiários admitidos, local para o estagiário e biblioteca disponível. “Nós entendemos que esses são os requisitos mínimos para a realização do estágio”, afirma Maia.
Todos esses requisitos foram verificados no último escritório vistoriado pela Comissão. O advogado Magno Moraes também aproveitou a oportunidade para informar que, dos atuais advogados contratados pela empresa, dois já foram estagiários. “É um investimento onde todos ganham”, enfatizou.
Segundo os requisitos do Estatuto do Advogado, o estágio profissional de advocacia em escritório credenciado terá a duração de no máximo dois anos, realizados, necessariamente, nos dois últimos anos do curso jurídico de graduação, sendo obrigatória a orientação e o estudo do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina da profissão.
Para admitir estagiário o escritório deverá estar credenciado na Seção da Ordem dos Advogados do Maranhão, com a indicação do número de estagiários que pode o escritório orientar ou admitir. Para o credenciamento do escritório é necessário requerimento do titular ou responsável ao Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, cabendo a esta Comissão apreciar e decidir sobre o pedido, no prazo de 30 dias.