A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, vem, por meio deste, comunicar que o atendimento ao público no período de 19 a 31 de março será suspenso, permanecendo o funcionamento administrativo e atendimento de situações de urgências, no horário corrido das 8h30 às 13h30, com possibilidade de prorrogação.
Será suspenso também, pelo mesmo período, prazos de procedimentos administrativos, de processos disciplinares e administrativos de qualquer órgão da OAB/MA, bem como o funcionamento de todas as Salas da Advocacia nos Fóruns na capital e nas subseções.
A redução da jornada de trabalho se faz necessária como forma de prevenção à pandemia do Coronavírus.
Os funcionários que estão na zona de risco (grávidas, idosos, cardiopatas, hipertensos e doentes renais etc..) estarão dispensados dos serviços até o próximo dia 31 de março, prazo que poderá ser prorrogado caso seja necessário.
São Luís (MA), 18 de março de 2020.
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão