Em resposta às solicitações da OAB Pinheiro, a prefeitura de Pinheiro, através da Lei Municipal n° 2.872/2022, instituiu prioridade à advocacia no atendimento bancário e nos órgãos da administração pública municipal de Pinheiro. A conquista vem após reuniões realizadas entre a diretoria da Subseção e o presidente da Câmara Municipal de Pinheiro. A Certidão de publicação da lei foi divulgada no dia 21 de julho.
“A sanção dessa lei pelo prefeito representa uma grande vitória para a advocacia. Precisávamos assegurar o atendimento prioritário dos advogados e advogadas em bancos e órgãos públicos em nosso município. Isso é garantir nossas prerrogativas. Essa medida só tem a contribuir para o fortalecimento da advocacia em nossa cidade”, afirmou o presidente da OAB Pinheiro, Rutterran Martins.
A partir de agora, as instituições bancárias e congêneres sediadas no âmbito do município de Pinheiro deverão estabelecer atendimento prioritário e diferenciado às advogadas e advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil no exercício de suas funções, independentemente de distribuição de senhas, durante o horário normal de funcionamento das agências.
A Lei Municipal n° 2.872/2022 assegura que terão atendimento prioritário as advogadas e advogados que buscarem as instituições bancárias para levantar alvarás, requisições de pequeno valor, precatórios, pagamento de benefícios previdenciários e/ou obter informações ou documentos referentes aos seus clientes.
“Não poderia deixar de agradecer aqui a sensibilidade do presidente da Câmara Municipal de Pinheiro, Elizeu Rodrigues Furtado, e de todos os vereadores que aprovaram, por unanimidade, o nosso pleito e oportunizaram essa conquista para a nossa classe; bem como agradecer ao prefeito João Luciano da Silva Soares pela sanção da Lei”, agradeceu Rutterran Martins.