O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil definiu, por meio da Resolução n0. 003/2011, os requisitos para indicação dos membros das Bancas Examinadoras e Recursal do Exame de Ordem Unificado. As novas condições servirão de base para os Conselhos Estaduais das Seccionais da OAB façam a indicação de representantes para a composição das bancas.
A resolução foi editada pelo Conselho Federal, no mês de setembro. Pelo documento, o Conselho, por meio da sua Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado, designará para compor as bancas examinadoras e recursal do Exame, preferencialmente advogados que estejam, efetivamente, exercendo a profissão. Também será levado em conta, a experiência didática, além de, cinco anos de efetivo exercício na respectiva área de conhecimento.
Pela resolução, fica vedada a designação de advogado que tenha vinculo ou ministre aula em cursos preparatórios para o Exame de Ordem; tenha parentesco, até o quarto grau, com examinando e membros de órgãos da OAB; esteja inadimplente com a Seccional da Ordem; ou que esteja respondendo a processo ético-disciplinar ou tenha condenação anterior.
Para os advogados que compuserem as bancas examinadoras será concedido, pelo Conselho Federal, certificado de participação para fins de registro em seus assentamentos como relevante serviço prestado à OAB.