O Conselho Seccional da OAB/MA apreciou e aprovou ontem (29/02), durante a Sessão Ordinária de fevereiro, a propositura de ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), contra a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) por parte do Estado do Maranhão para as compras pela Internet, proposta pelo conselheiro Rodrigo Lago.
O conselheiro e presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Seccional maranhense da OAB considerou que ocorre a prática de bitributação do ICMS sobre operações interestaduais que destinem mercadorias a consumidor final, adquiridos pela Internet, incompatível com a Constituição Federal. Segundo o parecer do advogado, a lei instaura a bitributação para compras pela Internet, ferindo a Constituição, pois o imposto já é cobrado no Estado de origem da mercadoria.
JURISPRUDÊNCIA – O STF já julgou outras ADINs relativas à cobrança de ICMS de compras via internet que suspendeu a eficácia de leis estaduais em outros estados. No vizinho Piauí, a ADIN 4565 foi julgada em abril do ano passado, tendo como relator o ministro Joaquim Barbosa. As Seccionais da Paraíba e do Mato Grosso também já ajuizaram ações semelhantes.