O Conselho Seccional da OAB/MA deliberou, na última sessão realizada em 28 de setembro, sobre programa especial de pagamento e parcelamento de débitos das anuidades de 2023 e anteriores que se encontram em atraso. As regras começam a valer no próximo dia 02 de outubro e termina em 20 de novembro de 2023.
“É uma oportunidade para que os advogados e advogadas que estejam inadimplentes junto à Ordem possam se regularizar. Estamos cientes das dificuldades e ofertamos as melhores condições para essa regularização” disse o presidente Kaio Saraiva.
O desconto autorizado para pagamento à vista foi de 80% (oitenta por cento) em juros e multas, sem exclusão da correção monetária, para pagamento à vista nas modalidades: pix, débito ou crédito 1x (uma vez) ou boleto único, da anuidade de 2022 e anteriores. O valor do desconto cai para os seguintes contextos:
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). A primeira parcela terá vencimento no primeiro dia útil após a data da solicitação do parcelamento, mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida.
O débito referente à anuidade de 2023 poderá ser pago com os seguintes descontos citados abaixo. A primeira parcela terá vencimento no primeiro dia útil após a data da solicitação do parcelamento, mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida.
Para maiores informações, consulte a Portaria em anexo.