NOTA OFICIAL
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO MARANHÃO, por sua Diretoria, vem a público informar que está cancelada a Sessão do Conselho Seccional, convocada para os dias 28 e 29 de novembro de 2012, que iria deliberar sobre a composição da lista sêxtupla para preenchimento da vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça, pelo Quinto Constitucional.
O cancelamento decorre de decisão liminar, expedida pelo Juiz da 6ª Vara Federal do Maranhão, que determinou a suspensão da sessão referida, no tocante à argüição dos candidatos e votação da lista. A decisão implica na divisão da sessão e inobservância do art. 8º, § 6º do Provimento 102/2004, do Conselho Federal, que determina a realização de todos os atos de julgamento dos recursos, apresentação e argüição dos candidatos e votação da lista ocorram em uma única sessão.
Considerando que a realização da sessão, exclusivamente para o julgamento dos recursos, importaria em violação às normas da OAB, resolveu-se cancelar a sessão e impugnar a referida decisão judicial, mediante os recursos cabíveis, a fim de assegurar a estrita observância do Estatuto da OAB, do Regulamento Geral e do Provimento 102/2004, do Conselho Federal.
São Luís(MA), 27 de novembro de 2012.
Mário de Andrade Macieira
Presidente.