Os advogados maranhenses já têm data marcada para a eleição da diretoria do Conselho Seccional da OAB Maranhão, conselheiros seccionais e federais, além de diretores da CAAMA e nas Subseções da OAB/MA: Barra do Corda, Barreirinhas, Chapadinha, Estreito, São João dos Patos e Pedreiras; Açailândia, Bacabal, Balsas, Caxias, Codó, Imperatriz, Pinheiro, Presidente Dutra, Santa Inês e Timon, para o mandato no triênio 2019/2021.
A data escolhida para a realização do pleito foi dia 23 de novembro de 2018, conforme resolução que será publicada amanhã (18/09) no Diário Oficial do Estado do Maranhão. A votação ocorrerá das 09h às 17h horas, em horário corrido, tendo lugar a Assembleia Geral em São Luís, na sede da OAB/MA.
O Edital de Convocação prevê a composição da Comissão Eleitoral da Seccional, cargos a serem preenchidos, prazos e regras para deferimento de registro das chapas.
As normas eleitorais constam no Estatuto da OAB, no Regulamento Geral da Ordem e no Provimento 146/2011. Podem candidatar-se, conforme o art. 63, § 2º, do Estatuto da Advocacia, o advogado e a advogada “com situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos".
A transferência de domicílio eleitoral poderá ser requerida até o dia anterior à publicação do edital (art. 6º, IX, do Provimento 146/2011). Ademais, a propaganda eleitoral pode ter início a partir da data do pedido de registro da chapa (art. 10 do Provimento 146/2011).
O período para requerimento de registro das chapas, encerra-se até 30 dias antes das eleições (art. 7º, § 4º, do Provimento 146/2011), prazo também válido para que ocorra a regularização de anuidades em atraso (artigos 12, VII, e 13 do Provimento 146/2011).