Os conselheiros da OAB/MA decidiram, em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira, 3, pela manutenção da candidatura do advogado Daniel Leite, mas não deram provimento ao recurso dos advogados Samir Murad e Walney Oliveira para que possam concorrer a uma vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão pelo Quinto Constitucional. As decisões foram por maioria do voto dos conselheiros.
O relator dos processos foi o conselheiro seccional Ewerton Pacheco, que votou pela manutenção do indeferimento das candidaturas de Samir Murad e Walney de Oliveira e pelo provimento ao recurso do candidato Daniel Leite pela confirmação de sua candidatura. O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos conselheiros. No caso do advogado Daniel Leite, cuja situação se assemelhava à do advogado Walney de Oliveira, o candidato conseguiu comprovar o exercício da advocacia nos últimos 10 anos. Já o advogado Samir Murad teve a sua inscrição indeferida pelo grau de parentesco com a governadora do Estado, Roseana Sarney, o que caracteriza nepotismo, prática vedada para concorrer a uma vaga na Corte máxima da Justiça maranhense.
A decisão desta quarta-feira ainda cabe recurso ao Conselho Federal. Ao final da sessão, o presidente da OAB/MA, Mário Macieira, informou que o resultado será publicado para ciência dos candidatos que terão 15 dias, a contar da data da publicação, para recorrerem da decisão. Atualmente, dos 20 candidatos inscritos à vaga de Desembargador, 18 tiveram suas inscrições deferidas.
Em abril de 2012, o Tribunal de Justiça do Estado enviou à diretoria da OAB/MA comunicado sobre a existência da vaga pelo critério do Quinto Constitucional. Prontamente, a Seccional abriu processo seletivo de formação da lista sêxtupla para escolha. No total, 20 profissionais da advocacia maranhense se inscreveram.
O edital com o resultado da apreciação das candidaturas dos advogados à vaga do quinto constitucional foi lançado em agosto de 2012. Todas as inscrições foram deferidas, com exceção das candidaturas dos advogados Samir Jorge Murad, Daniel de Faria Jerônimo Leite e Walney de Abreu Oliveira, cujos recursos foram apreciados nesta quarta-feira.
O Quinto Constitucional é previsto no artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros - quais sejam Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios (TRF, TST, TRT) sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público.
A vaga destinada à OAB/MA, pelo Quinto Constitucional, deverá ser ocupada após elaboração da lista sêxtupla pela Seccional Maranhense e encaminhada ao Tribunal de Justiça do Maranhão para composição da lista tríplice a ser encaminhada à governadora do Estado a quem compete escolher o próximo Desembargador.
Foto: Handson Chagas