Durante o recesso não haverá sessões de julgamento ou audiências dos dois tribunais, câmaras, varas e juizados. Serão suspensos ainda os prazos processuais e publicações de acórdãos, sentenças, decisões e intimações de partes e advogados de processos físicos e virtuais, em primeira e segunda instâncias.
No Tribunal de Justiça, as pautas de sessões e audiências já designadas para o período do recesso serão remarcadas. A suspensão dos prazos processuais, sessões e audiências não impede a prática de ato processual de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos, nem atinge processos envolvendo réu preso, nos autos vinculados a essa prisão.
Para o atendimento das demandas urgentes – habeas corpus, mandados de segurança, agravos de instrumento e suspensão de liminares – entrará em funcionamento o plantão judicial, nas esferas cível e criminal.
Apesar de os prazos processuais, sessões e audiências permanecerem suspensos até o dia 20 de janeiro, haverá expediente normal para todos os magistrados e servidores e regular atendimento ao público a partir do dia 7 de janeiro.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ/MA