A Comissão de Direito Previdenciário da OAB Maranhão vem informar aos advogados previdenciaristas que a Instrução Normativa (100/2018), que trata da contratação de empréstimos consignados por parte dos beneficiados recentes sofreu uma regulamentação, por meio da Resolução n. 1339 de 17 de julho de 2020.
*Contratações financeiras poderão ser feitas após 30 dias ao recebimento do benefício previdenciário*
Acesse a Resolução Nº 1339: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=398745