O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, comentou nesta terça-feira, em entrevista para a TV Guará, a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) que julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta contra dupla cobrança do ICMS no comércio eletrônico no Maranhão. A ação, com pedido de impugnação do Decreto nº 27.505/2011 da governadora do Estado do Maranhão (ADI - Processo n° 9845/2012), foi proposta ano passado pelo Conselho Seccional da OAB/MA.
De acordo com Mário Macieira, a cobrança era inconstitucional porque decretos do Estado não podem criar tributos. "Só as leis podem ter essa finalidade. Além disso, o consumidor final estava pagando duas vezes o mesmo tributo: quando comprava e quando recebia o produto".
Indagado se quem pagou teria direito a receber o valor indevidamente cobrando, Macieira respondeu que sim. "Em princípio, o Estado do Maranhão deveria ressarcir os contribuintes que arcaram com esse pagamento. Como a decisão do TJ tem efeito retroativo, esse valor teria que ser devolvido, mas se isso não acontecer, o contribuinte pode cobrar na Justiça essa devolução", afirma.
A ação contra a cobrança de ICMS no comércio eletrônico foi ajuizada em 2011, tendo o Conselho Seccional acatado proposta do então conselheiro seccional e presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Rodrigo Lago. Ao analisar o pedido de cautelar, em julho de 2012, o Tribunal já havia concedido a medida cautelar requerida pela OAB/MA, e o decreto estava com a sua eficácia suspensa. Na sessão do dia 13/03, o Tribunal declarou inconstitucional a dupla cobrança do ICMS.