09 Agosto - 2023

Mês da Advocacia: No Senado Federal, OAB/MA participa de sugestões de emendas da advocacia à reforma tributária

Em mais uma ação de fortalecimento da advocacia, o presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva, junto ao presidente do CFOAB, Beto Simonetti, e de diversos presidentes de Seccionais e representantes do Sistema OAB, participou de importante reunião com o Senado Federal para entregar nota técnica com sugestões de emendas da advocacia à reforma tributária. A atividade foi realizada nesta terça-feira, 8 de agosto.

O documento foi apresentado ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco; ao relator do projeto na Casa, Eduardo Braga; ao coordenador do grupo de trabalho na Comissão de Assuntos Econômicos, Efraim Filho; e aos senadores Margareth Buzetti e Mauro Carvalho Junior.

A nota reforça o aprimoramento das regras em relação às sociedades de advogados que não fazem parte do Simples Nacional. O PIS/Cofins é, atualmente, recolhido à alíquota de 3,65% e o ISS, por sua vez, calculado sobre base fixa por advogado(a). Com a PEC 45/2019, e alíquota de 28,04%, haverá aumento de quase 600% da incidência tributária atual.

De acordo com Kaio Saraiva, “a OAB propõe a fixação de um escalonamento de alíquotas conforme a essencialidade do serviço”, explicou. A Ordem sugere o regime diferenciado para profissionais liberais que prestam serviços a outras pessoas físicas, e não para pessoas jurídicas. Como as pessoas físicas tomadoras de serviços não poderão descontar créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não haverá qualquer incentivo para a emissão de notas fiscais. Em razão disso, a OAB propõe a fixação de um escalonamento de alíquotas conforme a essencialidade do serviço.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados no mês passado e está em tramitação no Senado. “O texto da PEC 45/2019, aprovado pela Câmara dos Deputados, trouxe profundas e necessárias alterações na sistemática de tributação do consumo, ao dispor sobre regras que, certamente, trarão maior clareza e transparência às relações jurídico-tributárias”, diz o presidente da OAB, Beto Simonetti, na nota técnica.

A OAB defende, ainda, o repasse compulsório, que permitiria aos contribuintes repassarem o ônus do IBS/CBS para o consumidor final, obtendo a pretendida não cumulatividade dos impostos; e o período de transição para a CBS. Ao contrário da transição do IBS (período de sete anos), a PEC não prevê transição para a CBS, que será cobrada a partir de 2027.

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