A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, vem por meio desta, repudiar a atitude desarrazoada e desproporcional de uma Guarnição da Polícia Militar do Maranhão, que sob a justificativa de dispersar um grupo de pessoas que estavam em um momento de diversão em um ambiente privado e distante da área urbana no município de Barão de Grajaú.
Na oportunidade algumas pessoas foram conduzidas para a delegacia local, dentre elas o advogado José Neto, que se identificou como advogado e representante de um dos conduzidos e a todo momento tentou argumentar com os policiais sobre o motivo da abordagem e do pedido de condução de parte do grupo para a delegacia.
Em sua abordagem, os policiais alegaram o descumprimento de decreto estadual que proíbe aglomerações nesse momento de isolamento social que todos estão enfrentando.
Ainda que se possa compreender a justa preocupação do Estado em evitar a disseminação do COVID-19, a pretexto disso não se pode admitir que os diretos mais básicos dos cidadãos bem como as prerrogativas da advocacia sejam desrespeitadas, da forma como aconteceu.
Importante destacar, que o advogado a todo momento tentou o diálogo e nao se recusou a acompanhar os políciais, de maneira que não havia qualquer justificativa para o fato de ter sido conduzido, até mesmo porque não era o responsável pelo evento, mas tão somente estava no local e na qualidade de advogado se apresentou como representante deste.
Importante destacar, que o artigo 4º do Decreto 35.677 do Governo do Estado do Maranhão, o mesmo que foi utilizado como justificativa pelos Policiais Militares para realizar a condução, em seu artigo 4º já específica que a Polícia Militar está autorizada a realizar o Termo Circunstanciado de Ocorrência, justamente visando evitar deslocamentos e aglomerações em delegacias, fato esse que não foi observado pelos responsáveis pela operação.
Assim, a OAB Maranhão repudia a atitude dos policiais e se solidariza com o advogado, bem como se coloca à disposição do profissional para prestar total e irrestrito apoio nesse momento.
A OAB também informa que acompanhará o caso e adotará todas as medidas pertinentes para punir os eventuais responsáveis por ilegalidades cometidas ao passo que continuará lutando incansavelmente para que esse tipo de conduta não se repita.
Igualmente, o Sistema de Defesa e Prerrogativa dos Advogados da OAB Maranhão, aproveita o ensejo para reiterar seu compromisso da defesa intransigente das prerrogativas da classe.
São Luís(MA), 09 de abril de 2020
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão.