O presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, no Maranhão, Mário Macieira, no uso de suas atribuições legais, resolve estabelecer o recesso natalino da Seccional Maranhense, no período de 20 a 31 de dezembro de 2013, com expediente das 8 às 13h. Excepcionalmente, a OAB/MA não funcionará nos dias 24 e 31 deste mês.
A Portaria Nº 141/2012, que trata sobre o recesso natalino na OAB/MA, está afixada na recepção do prédio sede da Seccional, no Bairro do Calhau.
Férias dos advogados – Já o período das “férias” dos advogados terá início dia 20 de dezembro de 2013 e ocorrerá da seguinte maneira: no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), do dia 20 de dezembro ao dia 17 de janeiro de 2014; no Tribunal de Justiça do Estado, de 20 de dezembro a 20 de janeiro; e na Justiça Federal, de 20 de dezembro a 06 de janeiro.
Abaixo, cópia da portaria:
O PRESIDENTE DA SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, NO MARANHÃO, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimantais, considerando festividades natalinas, bem como o recesso do poder judiciário, resolve:
Art. 1º - Determinar que o funcionamento da OAB/MA e o expediente de seus funcionários, no período de 20 de dezembro a 31 de dezembro de 2013, será das 08h às 13h.
Dê-se ciência e cumpra-se
São Luís, 26 de novembro de 2013
MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
Presidente