O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão concedeu, nesta quinta-feira (26/05), por maioria, liminar suspendendo a cobrança do IPTU 2011, acatando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela OAB/MA contra a lei municipal que determinou o aumento do imposto. A matéria provocou uma acirrada discussão, de cerca de três horas, que resultou na votação de 15 a 3 a favor da suspensão de cobrança.
Durante a sustentação oral, o conselheiro seccional, Rodrigo Maia, sublinhou o caráter de urgência da votação, considerando o destaque dado pela Imprensa nacional ao aumento do IPTU de São Luís. “A OAB entende, a toda evidência, que a lei municipal viola a Constituição Estadual e a Constituição Federal”, reafirmou. E argumentou em favor de um dos princípios contrariados: “A razoabilidade não pode ser ferida por critérios objetivos e matemáticos”. Rodrigo Maia contestou, ainda, a informação de que há 12 anos a Prefeitura de São Luís não realiza reajuste no imposto, alegando que houve reajuste de 19%, entre 2005 e 2010.
O procurador do município, Francisco Coelho, argumentou que a Procuradoria Geral do Município “não teve acesso à peça da OAB”, alegando a necessidade de “dilação probatória”. Ele informou que a Prefeitura de São Luís contratou uma empresa de fora do Estado para realizar os estudos que resultaram no aumento do tributo. “O estudo técnico não foi feito de forma açodada”, defendeu.
O sub-procurador geral de Justiça, Eduardo Jorge Nicolau, esclareceu que somente nesta quinta (26/03), às 14h, a Procuradoria Geral do Município protocolou a documentação referente à matéria. E comunicou que desde o dia 2 de fevereiro, a Promotoria de Ordem Tributária já estava tomando providências contra o reajuste. Após relatar o parecer do Ministério Público Estadual, o sub-procurador disse que as fraudes atribuídas aos agentes também serão apuradas para responsabilidade civil e criminal.
O voto do relator Benedito Belo acatou a argumentação jurídica da OAB/MA, considerando que a lei municipal desvirtuou-se dos princípios expostos pela Seccional, “evidenciando caráter confiscatório”. O relator deferiu pela suspensão imediata da cobrança do IPTU 2011 e facultou ao município a cobrança com base na tabela antiga. O pleno divergiu quanto a cobrança, com base na tabela antiga, com desembargadores argumentando que a isenção deixaria de ocorrer e quanto à função da Corte de julgar e não determinar. O voto pela suspensão da cobrança, até que ação seja julgada, foi acompanhado por mais 14 desembargadores, à exceção dos desembargadores Marcelo Carvalho, Raimunda Bezerra e Paulo Velten (Ver Abaixo)
CONFIRA RELAÇÃO DO VOTO DE CADA DESEMBARGADOR:
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz: A FAVOR
Antonio Fernando Bayma Araujo: A FAVOR
Raimundo Freire Cutrim: A FAVOR
Benedito de Jesus Guimarães Belo: A FAVOR
Cleonice Silva Freire: A FAVOR
Cleones Carvalho Cunha: A FAVOR
Jaime Ferreira de AraujO: A FAVOR
José Bernardo Silva Rodrigues: A FAVOR
José Luís Oliveira de Almeida: A FAVOR
José Joaquim Figueiredo dos Anjos: A FAVOR
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes: A FAVOR
Raimundo Nonato de Souza: A FAVOR
Raimundo Nonato Magalhães Melo: A FAVOR
Lourival de Jesus Serejo Sousa: A FAVOR
Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa: A FAVOR
Paulo Sérgio Velten Pereira: CONTRA
Marcelo Carvalho Silva: CONTRA
Ramunda Santos Bezerra: CONTRA