Segundo Ofício Circular da Corregedoria Nacional da OAB e em respeito ao art. 58, XI, do Estatuto da Advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA) recomenda à advocacia atenção ao decoro, às posturas profissionais, aos trajes e ao ambiente escolhido para participar de sessões virtuais de julgamento.
O pedido da OAB Maranhão à advocacia segue recomendação do Corregedor Nacional da OAB, Ary Raghiant Neto, que observou, no Ofício Circular n. 010/2020-GRE/CGD enviado à Seccional, que têm sido recorrentes situações em que os profissionais da advocacia não estão devidamente trajados, bem como realizando as Sessões em locais impróprios e portando-se de maneira inadequada nas Sessões Virtuais realizadas pelos Tribunais de todo o País, por ocasião momento que o país está vivenciando com a Pandemia do COVID-19.
Por conta de diversas situações que fogem ao padrão das Sessões Virtuais, Ary Raghiant Neto solicitou aos Conselhos Seccionais da OAB e que oriente a advocacia de cada estado para determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional.
Veja abaixo a íntegra do Ofício Circular n. 010/2020-GRE/CGD.