O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Maranhão, Mário Macieira, submeterá ao Conselho Seccional, na próxima sessão marcada para o mês de fevereiro, a solicitação de habilitação da instituição como amicus curiae (“Amigo da Corte”), no caso da pensão paga aos ex-governadores do Estado. Amicus Curiae é um instrumento processual, espécie peculiar de intervenção de terceiros em processos, em que uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica, intervém, a priori, na qualidade de terceiro interessado na causa.
No Maranhão, a OAB não vai mais necessitar propor uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) porque a Procuradoria Geral da República já propôs ação (ADIN n0. 3418) contra o artigo 45, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Estadual do Maranhão, e a Lei Estadual nº 6.245, de 1994, que ainda permanecem em vigor. O artigo n0. 45 das Disposições Constitucionais Transitórias fixou a pensão aos ex-governadores e a Lei 6245 estendeu a pensão às viúvas dos ex-governadores. A ADIN proposta pela Procuradoria Geral da República no Estado tem como relator o ministro Dias Toffoli.
Em recente entrevista a uma rádio local, o presidente da OAB/MA, Mário Macieira explicou que a Constituição Federal de 1988 extinguiu o privilégio, por ferir os princípios de igualdade, moralidade e impessoalidade.