Por meio do Ofício nº 813/2022, o presidente da OAB Maranhão, Kaio Saraiva, requereu ao TJMA a suspensão dos prazos processuais nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo, em razão da alteração no horário de encerramento do expediente forense, visando resguardar a segurança jurídica.
Através do diálogo institucional, restou assegurada a suspensão dos prazos, que será implantada na resolução do TJMA nº 90/2022.
A citada resolução alterou o horário de funcionamento do Poder Judiciário do Estado do Maranhão sem fazer referência quanto à necessidade de suspensão dos prazos processuais nos dias de jogos da seleção brasileira.
O ofício encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, se fundamenta no disposto no art. 224, § 1º do CPC, que diz: “§ 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal [...]”.
Para o presidente da OAB Maranhão, Kaio Saraiva, “com a contribuição técnica do Conselheiro Michael Eceiza, solicitamos ao TJMA a alteração na resolução GP nº 90/2022 para que conste a suspensão dos prazos processuais, garantindo às advogadas e aos advogados a clareza na informação e a segurança devida”, afirmou.
A solicitação se estende aos prazos processuais e regimentais, físicos ou eletrônicos, que, porventura, devam iniciar-se ou encerrar-se nas datas em que o expediente for alterado. A contagem dos prazos deve ocorrer no primeiro dia útil subsequente, nos termos do artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
O entendimento entre as instituições sobre os prazos processuais impactam no zelo e na contribuição para a administração da justiça, assegurando ao jurisdicionado a tão almejada segurança jurídica.