22 Março - 2021

OAB/MA VAI AO CNMP CONTRA A PRORROGAÇÃO DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NO MINISTÉRIO PÚBLICO ATÉ 15 DE ABRIL

A OAB Maranhão, por meio da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, protocolou no Conselho Nacional do Ministério Público um Procedimento de Controle Administrativo em face do Ministério Público do Estado do Maranhão requerendo, liminarmente, a suspensão dos efeitos do ATOREG – 192021 que estabelece regime de Trabalho Remoto no período de 18 de março a 15 de abril de 2021, nas Promotorias de Justiça situadas na comarca da Ilha de São Luís e no interior do Estado, bem como para que seja uniformizado e assegurado atendimento remoto de advogados e jurisdicionados.

Da mesma forma como observou no pedido feito ao CNJ contra a paralisação das atividades na Justiça, a Seccional Maranhense da OAB compreende o difícil momento pelo qual passa toda a sociedade brasileira devido ao agravamento da pandemia do coronavírus (COVID-19), entretanto, ressalta que as medidas de contenção adotadas pelos órgãos públicos devem guardar a necessária proporcionalidade e adequação, preceitos que entende serem violados no caso em apreço.

Assim, a OAB/MA requereu a CNMP que o atendimento presencial seja retomado em 28 de março de 2021, em conformidade com o Decreto Estadual de 19 de março de 2021, em atenção à relevância e a essencialidade do serviço prestado a sociedade maranhense.

“Volto a frisar que temos buscado com nossos pedidos tanto ao CNJ como esse agora ao CNMP é a boa prestação jurisdicional. Essa prorrogação da volta das atividades presenciais tanto na Justiça Estadual quanto no Ministério Público gera graves prejuízos ao jurisdicionado maranhense, tendo em vista que limita o acesso e a garantia direitos essenciais, além de causar entraves desnecessários à administração da justiça”, frisou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

O Procedimento de Controle administrativo da OAB Maranhão pede, ainda, que seja determinado ao Ministério Público Estadual que uniformize o atendimento remoto de advogados e jurisdicionados, assegurando, com urgência, a servidores e promotores de justiça os meios tecnológicos necessários a adoção do aplicativo Whatsapp e do respectivo número de telefone, como ferramentas hábeis ao atendimento destes, bem como estabelecendo prazo máximo em tempo razoável para que os contatos formulados sejam respondidos.

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