Atendendo ao pleito de um grupo de coronéis que esteve em audiência com o presidente da OAB/MA, Mário Macieira, nesta terça-feira, dia 16, a Seccional Maranhense vai examinar a constitucionalidade da lei 6.513/95 que define a regra de transferência compulsória para a reserva após oito anos no cargo de Coronel. Se for inconstitucional o projeto de Lei de autoria da Secretaria de Segurança que reduz esse período para cinco anos também será.
Os oficiais, recebidos pelo dirigente da Ordem, manifestaram sua preocupação com a medida e pediram o apoio da entidade para análise da legislação vigente a fim de evitar que a mudança proposta se concretize.
Após ouvir a reivindicação dos coronéis, o presidente Mário Macieira disse que a matéria terá que ser apreciada pelo Conselho Seccional e designou como relator o conselheiro Herbeth Freitas Rodrigues, a constitucionalidade da Lei. Do encontro participaram, ainda, o vice-presidente da Ordem, Valdênio Caminha, e o secretário geral adjunto, Ulisses Martins. “A OAB do Maranhão dará o tratamento devido ao pleito dos senhores”, garantiu Mário Macieira.
De acordo com os representantes da PM, caso a nova lei seja aprovada – alterando o período de transferência do oficial para a reserva seja aprovada – tanto os policiais quanto a sociedade perderão. Os oficiais terão perda de remuneração e o cidadão sofrerá os reflexos disso na redução do efetivo da Polícia Militar. Segundos os coronéis, 65% dos oficiais com idade média de 50 anos poderão deixar a atividade, comprometendo o trabalho da PM maranhense.
Na ocasião, o conselheiro Ulisses Martins destacou a relevância do trabalho da PM e disse ser necessário haver um debate mais amplo sobre o sistema de segurança do estado.