Com a proposta de esclarecer os advogados e advogadas maranhenses acerca da política do Compliance, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, realizou ontem, 14/09, uma palestra sobre origem, conceito e aplicação do termo no exercício da advocacia.
O palestrante Alexandro Fragoso, advogado criminalista e membro da Comissão de Compliance e Anticorrupção da OAB/RJ, explicou que a busca pela conformidade é uma tendência para a advocacia criminalista desbravar, sendo um campo de mercado que se abre para o advogado.
Agora, mediante a lei Anticorrupção (12846/13) as corporações deverão seguir as medidas atreladas à ética e à integridade, com o objetivo de promover a conformidade dos seus processos e atividades e o profissional da advocacia criminalista oferece legitimidade a essas instituições na busca pela transparência.
Compliance
Com a promulgação da lei 12.846/13, que entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014 e ficou conhecida como Lei Anticorrupção, todas as empresas brasileiras (independentemente do tamanho) e seus dirigentes passaram a ser expostos a graves consequências, na esfera civil e administrativa, por práticas de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, for praticado em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. Isso inclui atos de corrupção e fraudes em processos licitatórios e/ou quaisquer contratos com a administração pública.