“Assegurar a livre manifestação da advocacia não se trata de um privilégio, mas de um direito fundamental assegurado e previsto na Constituição e nas leis federais”, explicou o presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva. Ele refere-se aos recentes posicionamentos do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre Moraes, em flexibilizar ou suprimir direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa ao negar a sustentação oral à classe advocatícia.
A OAB Maranhão segue o posicionamento do Conselho Federal. Ao lado da classe e, apoiada pelo Conselho Seccional, presidentes de Subseções e Comissões, a Ordem defende que a sustentação oral é parte do direito de defesa, uma garantia constitucional que “não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF”, explicou Kaio Saraiva.
Os regimentos internos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais. A negativa de proferimento de sustentações orais, previstas em lei, representa a violação da lei processual e da Constituição.
O Conselho Federal da OAB emitiu Nota garantindo que a sustentação oral está inserida no direito de defesa, como já reconheceu o próprio Supremo Tribunal Federal em julgamentos que fixaram precedentes, e não podem ser abolidas nem restringidas por normas regimentais de quaisquer tribunais.
A OAB seguirá insistindo, como faz há vários meses, no diálogo com o STF para que o Tribunal cumpra as leis e a Constituição, bem como respeite as prerrogativas da advocacia.