06 Julho - 2023

Quinto Constitucional: CNJ julga procedente PCA da OAB/MA, anula Resolução do TJMA e determina votação aberta pelo Plenário

Em resposta ao pedido de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) da OAB Maranhão e do CFOAB, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou inconstitucional e anulou a Resolução 43/2023 do TJMA que previa a criação de um órgão fracionário para análise da admissibilidade e emissão de parecer sobre os integrantes da lista sêxtupla enviada pela OAB e pelo Ministério Público, a realização de audiência pública com manifestação dos candidatos e a supressão da competência do Plenário do TJMA para a admissibilidade da lista sêxtupla, que passaria a ser do Órgão Especial.

O CNJ declarou, também, a nulidade da expressão “mediante votação secreta” do art. 44 do Regimento Interno do TJMA por violar o princípio da publicidade das sessões do Poder Judiciário, requisito de validade das decisões administrativas, restabelecendo, assim, a constitucionalidade e a legalidade do processo. A decisão foi deferida nesta quarta-feira, 05/07. 

De acordo com o Conselheiro Sidney Madruga, relator da decisão, a alteração pretendida pelo Tribunal de Justiça “acaba por instituir trâmite desnecessário, contrário ao próprio Regimento Interno do TJMA e não previsto constitucionalmente no mencionado art. 94, parágrafo único da Constituição Federal”. O CNJ também reconheceu que, por força da legislação local, (Lei Complementar n. 250/2022 do Estado do Maranhão), compete exclusivamente ao Órgão Pleno do TJMA analisar tudo o que diz respeito ao Quinto Constitucional e não ao seu Órgão Especial.

Na petição formalizada ao CNJ, a OAB afirmou que a alteração das regras poderia causar “inédito casuísmo e insegurança jurídica”, além de destacar que, pela primeira vez na história da Seccional Maranhense, a elaboração da lista sêxtupla foi precedida de consulta pública à advocacia do estado, tendo sido assegurado tanto paridade de gênero como a participação de negros e negras. 

Saiba mais sobre o Quinto Constitucional da OAB/MA

Em eleição realizada no dia 16 de maio, as advogadas e advogados maranhenses tiveram oportunidade de participar, por meio de votação direta, da formação de lista duodécima, assegurando cotas raciais e de gênero. No dia 18/05, a lista sêxtupla foi votada e homologada pelo Conselho Seccional da OAB/MA. Logo no dia seguinte, em 19 de maio, o presidente da Seccional, Kaio Saraiva, entregou a lista sêxtupla ao presidente do TJMA, o Desembargador Paulo Velten. 

Em 22 de junho, durante Sessão Administrativa daquela Corte Estadual, por solicitação do presidente Kaio Saraiva em sustentação oral, o TJMA rejeitou proposta da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) de realização de sabatina com os(as) candidatos(as) da lista sêxtupla, mas, ao mesmo tempo, criou novas regras em relação à votação, o que agora foi barrado pelo CNJ.

“Compete à Ordem aferir a capacidade dos candidatos indicados pela advocacia por meio de processo transparente e democrático. Os candidatos têm história, currículo e qualificação, fato que os capacita a exercer o cargo de desembargador no Tribunal de Justiça”, afirmou Kaio Saraiva durante a Sessão.

Com esse mesmo posicionamento firme e ativo, a OAB/MA, juntamente com o CFOAB, formalizou a solicitação de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no CNJ, com pedido de liminar, em que se questionou a Resolução N.º 43, de 27/06/2023. O PCA teve seu mérito provido pelo CNJ.

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