O ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar pedida pelo município de São Luís para voltar a cobrar os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2011. A Prefeitura recorreu ao STF depois que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) acolheu Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pela OAB/MA, que pediu a suspensão da cobrança do tributo.
Ao ajuizar a ação junto ao TJ-MA, a OAB/MA alegou que o aumento da base de cálculo dos imóveis de São Luís afrontaria os princípios da razoabilidade, da vedação do efeito confiscatório e do respeito à capacidade contributiva.
O Tribunal estadual acolheu os argumentos e concedeu a liminar para suspender, imediatamente, a cobrança e determinar a confecção de novos boletos com os valores antigos, em tempo hábil para o pagamento. No mérito, que ainda está por ser julgado pelo Tribunal maranhense, a Seccional pede a inconstitucionalidade da lei com efeito retroativo e para todos os proprietários de imóveis na capital maranhense.
Já no pedido de suspensão dessa liminar, encaminhado ao Supremo, o Município de São Luiz pedia que a lei municipal voltasse a vigorar, até o julgamento final da ação (mérito) pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Sustenta o município que a liminar estria causando grave lesão à ordem pública, com uma perda de receita estimada em 191 milhões de reais, devido à suspensão da cobrança dos valores atualizados do IPTU 2011.