Em reunião ordinária do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, foi aprovado por unanimidade a criação da Comissão de Assuntos Consulares e Diplomáticos da OAB-MA.
O Conselheiro Estadual e presidente da Comissão de Direito Internacional, Gustavo Mamede, foi o relator do processo. Ele apresentou argumentos justificáveis para a criação da Comissão. “É um instrumento importante para que os brasileiros, em especial os conterrâneos maranhenses, possam buscar e ter maior apoio no estrangeiro em uma instituição com a representatividade da OAB”, disse.
A Comissão de Assuntos Consulares e Diplomáticos fortalecerá a presença institucional da OAB-MA junto à sociedade maranhense na medida que trabalhará por meio dos seus advogados intermediando questões ligadas diretamente à Presidência da República e ao Ministério da Justiça nos assuntos consulares e diplomáticos aos quais a sociedade fica desprotegida.
Com a criação de mais esta comissão a OAB Maranhão reforça seu propósito de tornar-se a Casa de Todos e aproximar a Ordem da sociedade maranhense. Já são mais de seiscentos advogados trabalhando na defesa e garantias dos direitos mais essenciais de todos por meio das mais de 60 Comissões.
Entre as atividades da Comissão de Diplomacia estão:
1. Interpretar atos, normas, convenções internacionais, tratados e leis que porventura sejam apresentadas a essa Comissão a pedido da comunidade maranhense no exterior, seus familiares no estado ou qualquer pessoa legítima ou interessada na natureza do trabalho consular e diplomático;
2. Elaborar estudos e preparar informações para solicitação das instâncias superiores às quais estejam vinculados;
3. Planejar, dirigir, supervisionar e coordenar atividades de natureza jurídica;
4. Prestar assistência a comunidade maranhense no exterior nas áreas consular e diplomática;
5. Recepcionar autoridades estrangeiras em visita ao Estado do Maranhão e que o tema ou protocolo tenha a vem com a OAB-MA;
6. Solicitar, intervir e encaminhar aos órgãos competentes os traslados de falecidos maranhenses no exterior;
7. Atender e encaminhar aos mesmos órgãos competentes os doentes graves, incapacitados no exterior ou a pedido de familiares e amigos.
“Faz-se igualmente necessário a presença institucional da OAB-MA aos muitos casos de menores de idade e o tráfico de pessoas, posto que organismos como a Presidência da República e o Ministério da Justiça Intervém continuadamente, sendo todos esses assuntos afetos diretamente dos assuntos consulares e diplomáticos’, complementou o Conselheiro.