A Justiça do Trabalho deferiu, sexta-feira (23), pedido de liminar feito pela OAB/MA, para o restabelecimento de um mínimo de 30% de atendimento nos bancos conveniados com o Judiciário para recebimento dos Alvarás Judiciais, em decorrência da greve nacional dos bancários.
A decisão foi proferida pela juíza da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, Maria da Conceição Meirelles Mendes, com base na lei Lei 7.783/89, que dispõe sobre a manutenção do funcionamento mínimo durante o exercício da greve em atividades essenciais. Segundo a magistrada, a lei prevê a hipótese de compensação bancária como atividade essencial.
A decisão exige o retorno de um mínimo de 30% de pessoal, no prazo de 48 horas (a partir do recebimento da intimação da decisão pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão), como forma de possibilitar o atendimento em todas as agências e postos bancários, para recebimento de alvarás das justiças Estadual, Trabalhista e Federal, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Na última quinta-feira (22), a diretoria da OAB/MA deliberou por recorrer à Justiça para assegurar o pagamento de alvarás judiciais por parte dos bancos públicos durante a greve dos bancários. A paralisação da categoria já mais de 15 dias e desde então os advogados tem sido prejudicados com a falta de atendimento.
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