ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO MARANHÃO
NOTA DE DESAGRAVO
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO MARANHÃO, por seu Presidente, Thiago Diaz, vem, publicamente, desagravar os advogados OSMAR GOMES DOS SANTOS FILHO – OAB/MA 13.484 – E MARCELO BRUNO MARTINS FEITOSA – OAB/MA 8.706 – que, no exercício da profissão, foram desrespeitados em suas prerrogativas pelo Investigador de Polícia Civil CARLOS ALBERTO CARVALHO DAS CHAGAS, o qual violou escritório profissional dos desagravados de forma velada, dando ensejo ao pedido de Desagravo nº 10.0000.2015.007301-6, em que foi acolhido, pelo Egrégio Conselho Seccional, o parecer a favor da realização de ato de desagravo. A conduta do Investigador revela um verdadeiro abuso e promoveu prejuízo grave às prerrogativas dos desagravados, assim como toda a categoria profissional dos Advogados, vez que transgrediu prerrogativas, cujas raízes constitucionais – intrínsecas ao Estado Democrático de Direito – remetem à própria liberdade do exercício da profissão. Desse modo, a OAB/MA vem, por meio da presente nota, repudiar, fervorosamente, a conduta ilegal, abusiva e lastimável do Investigador de Polícia Civil, enquanto proporciona completa, irrestrita e perene solidariedade aos Advogados desagravados.
São Luís/MA, 16 de fevereiro de 2017.
ORDEM DOS ADVOGADOS – SEÇÃO DO MARANHÃO