O presidente, em exercício, da Ordem dos Advogados do Brasil, no Maranhão, Carlos Augusto Macedo Couto, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve determinar que, durante o feriado Pascoal e o feriado do Dia de Tiradentes, o expediente da Seccional Maranhense seja até às 12h, do dia 16 de abril, retornando no dia 22 de abril, no horário das 8h às 18h. A Portaria Nº 010/2014, que trata sobre o feriado Pascoal e o feriado do Dia de Tiradentes, está afixada na recepção do prédio sede da Seccional, no Bairro do Calhau.