ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO MARANHÃO
COMISSÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I – DA COMISSÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Artigo 1º - Este regimento interno regula a composição, competência e organização da Comissão de Defesa e Proteção dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão, indicados pela Diretoria da Comissão e aprovados pelo Conselho Pleno.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO
Artigo 2º - A Comissão de Defesa e Proteção dos Animais será composta por advogados afeitos com as temáticas de proteção dos animais, podendo ter membros convidados representantes das autoridades dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como representantes das comunidades universitária, científica e da sociedade civil.
Artigo 3º - Compõem a estrutura da Comissão de Defesa e Proteção dos Animais:
I - Os Membros.
II - A Presidência, composta por um(a) presidente e um(a) vice-presidente.
§1ª O(A) Presidente será designado(a) pelo Presidente da OAB/MA.
§2º O(A) Vice-Presidente será eleito(a) por maioria simples entre os membros efetivos da Comissão.
§3º Na ausência do(a) Presidente, a Comissão será presidida pelo(a) Vice Presidente, que ficará permanentemente incumbido(a) de auxiliar e representar o(a) Presidente da Comissão, substituindo-o(a) em seus impedimentos ocasionais.
§4º O mandato dos membros, do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente coincidirá com o mandato da Diretoria da OAB/MA. §5º O(A) Presidente prestará contas das atividades, semestralmente, à diretoria da OAB/MA.
CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS
Artigo 4º - A Comissão de Defesa e Proteção dos Animais tem por finalidade contribuir para a conservação do patrimônio faunístico do Maranhão, bem como para a defesa dos direitos dos animais, respaldando-se na Constituição Federal, nas leis infraconstitucionais e nos Tratados Internacionais dos quais o Brasil seja signatário.
Parágrafo único - Para a efetividade do disposto no artigo 1º, a Comissão adotará as seguintes metas:
I - Propor planos de ação na área jurídico-ambiental no interesse da proteção dos direitos dos animais;
II - Emitir pareceres sobre matéria jurídico-ambiental de proteção aos animais de interesse da OAB/MA e de acordo com a finalidade da Comissão;
III - Manter entendimentos com as Autoridades Públicas constituídas, sempre que tomar conhecimento de violações efetivas ou iminentes à integridade física e emocional dos animais, em especial com o Ministério Público e os Órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, bem como junto à Delegacia do Meio Ambiente;
IV - Acompanhar processos legislativos sobre projetos de lei de proteção aos animais e manter contato permanente com as autoridades do Poder Legislativo;
V - Promover atividades culturais, bem como incentivar, orientar e articular a representação da Seccional do Maranhão em Conselhos Estaduais e Municipais no tocante à proteção dos animais;
VI - Incentivar, orientar e articular a implantação de Subcomissões de Defesa e Proteção dos Animais nas subseções da OAB/MA, nos termos deste Regimento Interno e do Regimento Interno da OAB/MA;
VII - Criar e organizar grupos de trabalho e fóruns temáticos sobre o direito dos animais e promover atividades que incentivem o debate sobre o tema “defesa e proteção dos animais”;
VIII - Promover a colaboração com a comunidade científica, ONG’s e a sociedade civil, em questões atinentes à defesa e proteção dos animais. IX - cooperar e promover intercâmbio com organizações de objetivos iguais ou semelhantes, mediante prévia autorização da Diretoria.
X - Elaborar, aprovar e alterar seu regimento interno.
CAPÍTULO IV - DEVERES DOS MEMBROS
Artigo 6º - São deveres dos membros da Comissão de Defesa e Proteção dos Animais:
I - Zelar pela correta aplicação e imediata observância da Legislação pertinente à defesa e proteção dos animais;
II - Pautar sua atuação profissional pelos princípios éticos estabelecidos no Código de Ética do Advogado;
III - Colaborar com o bom andamento dos trabalhos, participando ativamente das reuniões, trazendo novas propostas e sugestões, acatando a decisão majoritária;
IV - Recusar a participação em qualquer medida que sabida ou presumidamente possa a vir prejudicar a sua atuação junto à Comissão, facultando o direito de requerer licenciamento, cujo requerimento deverá ser encaminhado ao(à) Presidente da Comissão e submetido à apreciação de todos os membros;
CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA
Artigo 7º - Compete à(ao) Presidente da Comissão:
I - Administrar a Comissão, observando e fazendo cumprir a legislação pertinente à defesa e proteção do animais, o Regimento Interno da OAB/MA e as normas regimentais desta Comissão;
II - Representar a Comissão nos atos e solenidades oficiais, facultada da possibilidade de delegação a qualquer membro;
III - Convocar e presidir as reuniões da Comissão, coordenando as atividades desempenhadas pelos integrantes, e dar execução às deliberações;
IV - Delegar atribuições aos integrantes da Comissão;
V - Votar, exclusivamente, caso haja necessidade de desempate na votação.
Artigo 8º - Compete à(ao) Vice-Presidente:
I - Substituir a(o) Presidente em suas ausências e impedimentos;
II - Auxiliar a(o) Presidente da Comissão no desempenho de suas competências.
Artigo 9º - Compete à(ao) Secretária(o)-Geral da Comissão:
I - Substituir a(o) Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos;
II - Dirigir e organizar os trabalhos da Secretaria da Comissão;
III - Elaborar as atas das reuniões, que serão sempre precedidas de relação nominal dos membros presentes;
IV - Abrir e encerrar os livros de presença e de atas;
V - Lavrar certidões/termos extraídos dos livros da Comissão.
VI - Fazer as inscrições dos membros que quiserem se manifestar nas reuniões, respeitando sempre a ordem cronológica
CAPÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 10 - A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da(o) Presidente.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11 - Na ausência de todos os membros da Diretoria, as Reuniões da Comissão não poderão ser realizadas.
Artigo 12 - Em caso de impedimento ou renúncia de toda a Diretoria da Comissão, o Presidente do Conselho Seccional da OAB/MA nomeará novo Presidente, que nomeará os demais membros da Diretoria.
Artigo 13 - No caso de falta ou impedimento da(o) Secretária(o)-Geral, será designado pelo Presidente um Secretário ad hoc.
Artigo 14 - Esta Comissão não disporá de fundos próprios, sendo que qualquer gasto a ser efetuado, salvo a hipótese de arrecadação de recursos pela própria Comissão, deverá ser submetido à apreciação da Tesouraria da Seccional.
Parágrafo Único - Qualquer despesa efetuada pela Comissão deverá ser comprovada, mediante prestação de contas subscritas pela Diretoria.
Artigo 15 - Às reuniões da Comissão de Defesa e Proteção dos Animais terão acesso os membros representantes, podendo ser convidadas, a juízo do Presidente, pessoas que possam prestar esclarecimentos sobre assuntos específicos, de interesse da Comissão.
Artigo 16 - Os pareceres técnicos, bem como as decisões da Comissão tomarão por base a legislação vigente, os tratados internacionais de defesa e proteção aos animais e a doutrina clássica sobre o tema.
Artigo 17 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão, ou pela Diretoria da OAB/MA, quando for o caso.
São Luís, 02 de agosto de 2016
Camila Maia dos Santos Melo Luciana Araújo Lauande Massete Ribeiro
Presidente Vice-Presidente
Lisiane Mendes de Azevedo
Secretária