Art. 1° - A Comissão de Direitos Difusos e Coletivos é composta de:
I - Membros Efetivos, dentre eles, o Presidente, o Vice Presidente e o Secretário;
II - Membros Consultores.
Art. 2° - Será requisito para integrar a Comissão de Direitos Difusos e Coletivos:
I - Ser Advogado, no caso de Membro Efetivo;
II - Não ter sido condenado por qualquer infração disciplinar no Tribunal de Ética e Disciplina, nos últimos 05 (cinco) anos;
III - Estar adimplente perante a OAB/MA.
Art. 3° - A Comissão terá como sede as instalações da Seccional, e contará com funcionário para apoio, integrante da Secretaria das Comissões.
Art. 4° - Compete à Comissão de Direitos Difusos e Coletivos:
I - Assessorar a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, no estado do Maranhão, no encaminhamento das matérias de sua competência;
II - Elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, promover pesquisas, seminários e demais eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa dos temas respectivos;
III - Opinar sobre qualquer proposição normativa que disponha sobre os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, como definidos em lei, e receber notícias ou reclamações de sua ameaça ou violação, indicando medidas necessárias à sua salvaguarda ou restabelecimento;
IV - Sempre que tomar conhecimento de violações efetivas ou iminentes de direitos difusos e coletivos, proceder a entendimentos com os particulares e as autoridades públicas constituídas, bem como a quaisquer outros procedimentos necessários à apuração dos fatos, visando ao restabelecimento e/ou à reparação do direito violado, ou à integridade do direito ameaçado;
V - Cooperar e promover intercâmbios com outras organizações e comissões de objetivos iguais ou assemelhados;
VI - Criar e manter atualizados centro de documentação relativo às suas finalidades;
VII - Manter contato permanente com as comissões congêneres no Conselho Seccional, informando-as sobre as atividades desenvolvidas e as diligências realizadas no sentido da mútua colaboração;
VIII - Editar normas disciplinadoras de sua organização e de seu funcionamento, respeitando o disposto no Regimento Interno do Conselho Seccional.
Parágrafo único: os pareceres serão aprovados pela Comissão e submetidos à Presidência da Seccional, previamente à sua divulgação.
Art. 5° - Ao Presidente da Comissão compete:
I - Propor nomeação, pelo Presidente da Seccional, de membros que irão compor grupos de trabalhos, na qualidade de membros efetivos e/ou consultores, tantos quanto necessários para o cumprimento e andamento dos projetos elaborados pela Comissão;
II - Convocar e presidir as reuniões;
III - Designar relatores, relatores substitutos ou parciais, para os processos ou relatá-los pessoalmente;
IV - A qualquer momento, redistribuir processos ou solicitar a devolução dos que tenham sido distribuídos;
V - Propor a criação de grupo de estudos e a designação de seus membros, bem como de membro coordenador de cada grupo específico, podendo este, nomear assessores dentre aqueles integrantes do mesmo grupo de estudo;
VI - Determinar a realização de diligências no âmbito da competência da Comissão;
VII - Autorizar a presença de terceiros nas reuniões da Comissão;
VIII - Dar conhecimento aos membros, nas reuniões, de todos os expedientes recebidos;
IX - Solicitar pareceres aos membros da Comissão;
X - Submeter à votação as questões sujeitas à deliberação da Comissão e proclamar o resultado;
XI - Desempatar votações;
XII - Resolver as questões de ordem;
XIII - Assinar, com o Secretário, as atas das reuniões, depois de aprovadas pela Comissão;
XIV - Representar a Comissão junto à Presidência da Seccional, quando convocada para tal fim;
XV - Submeter ao Diretor responsável às deliberações e os expedientes da Comissão.
Art. 6° - Compete ao Vice Presidente substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e executar as atribuições por ele delegadas.
Art. 7° - Ao Secretário da Comissão compete:
I - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, na ausência dos Vice Presidente;
II - Organizar a pauta e dirigir os trabalhos de Secretaria da Comissão;
III - Elaborar os expedientes e providenciar as medidas necessárias às comunicações da Comissão;
IV - Secretariar as reuniões;
V - Elaborar a ata de cada reunião, para apreciação na reunião subsequente, assinando-a com o Presidente e remeter cópia à Seccional;
VI - Organizar e manter atualizado o centro de documentação relativo às finalidades da Comissão.
Art. 8° - Aos Membros Efetivos compete:
I - Relatar os processos que lhes couberem por distribuição e propor as diligências necessárias;
II - Participar das reuniões da Comissão, justificando por escrito as suas ausências.
Art. 9° - Aos Membros Consultores compete:
I - Oferecer pareceres, quando solicitados pelo Presidente da Comissão ou pelo Presidente da Seccional;
II - Participar das reuniões, quando convidados, justificando por escrito as suas ausências;
Parágrafo único: os membros consultores tem direito a voz nas reuniões da Comissão.
Art. 10 - Para deliberação da Comissão, as votações serão por maioria simples.
Art. 11 - Nas reuniões ordinárias observar-se-á a seguinte ordem:
I - Discussão, votação, e aprovação da ata da reunião anterior;
II - Comunicação do Presidente;
III - Ordem do dia;
IV - Expediente e comunicações dos presentes.
Art. 12 - Mediante convocação do Diretor ou Coordenador de Comissões, poderão ser realizadas reuniões conjuntas de duas ou mais Comissões da Seccional e de outra.
Parágrafo único: as reuniões previstas no caput deste artigo, serão presididas pelo Presidente da comissão designado pelo Diretor ou Coordenador.
Art. 13 - As deliberações sobre os projetos e pareceres apresentados pelos grupos de estudos poderão ou não ser adotados pelo Presidente da Comissão, que após aprovação, submeterá ao Presidente da Seccional.
Art. 14 - Caberá ao Presidente da Seccional, resolver os casos omissos.
Art. 15 - A alteração do presente Regimento Interno se dará por iniciativa do Presidente desta Comissão, pelos membros após aprovação deste, sendo que em todos os casos, o Regimento deverá ser aprovado pelo Presidente da Seccional.
Art. 16 - Este Regimento entra em vigor após sua aprovação, revogando-se todas as disposições em contrário.
São Luis (MA), 31 de março de 2016
Marinel Dutra de Matos
Presidente da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos