REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO JURÍDICA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO MARANHÃO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regimento interno regula a composição, competência e organização da Comissão de Orientação Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Maranhão, indicada pela Diretoria da Comissão e aprovado pelo Conselho Pleno.
Art. 2º A Comissão de Orientação Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Maranhão é um órgão de assessoramento que tem por finalidade auxiliar a Diretoria e o Conselho Seccional no cumprimento dos seus objetivos institucionais.
Art. 3º A Comissão de Comissão de Orientação Jurídica tem por finalidade a prestação de assistência jurídica à comunidade e aos necessitados, nos termos da lei, funcionando através do Serviço de Assistência Judiciária, inclusive mediante convênios com Faculdades de Direito e órgãos afins.
Art. 4º Compete à Comissão:
I - Dirigir o Serviço de Assistência Judiciária nas Comunidades;
II - Estabelecer horário de funcionamento do serviço de atendimento à comunidade;
III - Realizar a promoção de eventos nas comunidades;
IV - Reunir-se, ordinária ou extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, para traçar a política de funcionamento do Serviço;
CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º - A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente.
Art. 6ª. A decisão sobre qualquer processo ou projeto pertinente à Comissão de Orientação Jurídica ocorrerá do seguinte modo:
I - Leitura do relatório, do voto e da proposta de ementa da decisão, todos escritos, pelo relator;
II - Sustentação oral pelo interessado;
III - Discussão da matéria, dentro do prazo máximo fixado pelo Presidente;
IV - Votação da matéria;
V - Proclamação do resultado pelo Presidente, com leitura da súmula da decisão.
II – DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA
Art. 7º - Compete ao Presidente da Comissão:
I – Administrar a Comissão, observando e fazendo cumprir o Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral da OAB, o Regimento Interno da OAB/MA e as normas regimentais desta Comissão;
II – Representar a Comissão nos atos e solenidades oficiais, facultada a possibilidade de delegação a qualquer membro;
III – Convocar e presidir as reuniões da Comissão, coordenando as atividades desempenhadas pelos integrantes, e dar execução às deliberações;
IV – Designar relatores, relatores substitutos ou parciais, para os processos ou relatá-los pessoalmente;
V - A qualquer momento, redistribuir processos ou solicitar a devolução dos que tenham sido distribuídos;
VI - Propor ao Presidente do Conselho Estadual a criação de subcomissões e a designação de seus membros;
VII – Submeter à votação as questões sujeitas à deliberação da Comissão e proclamar o resultado;
VIII – Votar, exclusivamente, caso haja necessidade de desempate na votação;
IX - Determinar a realização de diligências;
X - Autorizar a presença de terceiros nas reuniões da Comissão;
XI - Dar conhecimento aos Membros, nas reuniões, de todo o expediente recebido;
XII - Solicitar pareceres aos Membros da Comissão;
XIII - Comunicar ao Plenário da Comissão os resultados dos encaminhamentos da reunião anterior;
XIV - Resolver as questões de ordem;
XV - Assinar, com o Secretário Geral, as atas das reuniões, depois de aprovadas pela Comissão;
XVI - Submeter ao Presidente do Conselho Estadual da OAB/MA as deliberações e os expedientes da Comissão.
Art. 9º - Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos e executar as atribuições por ele delegadas;
II – Auxiliar o Presidente da Comissão no desempenho de suas competências.
Art. 10 - Compete ao Secretário-Geral da Comissão:
I – Substituir o Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos;
II – Organizar a pauta dos trabalhos de Secretaria da Comissão;
III - Elaborar os expedientes e providenciar as medidas necessárias às comunicações da Comissão;
IV - Abrir e encerrar os livros de presença e de atas;
V – Lavrar certidões/termos extraídos dos livros da Comissão.
VI – Fazer as inscrições dos membros que quiserem se manifestar nas reuniões, respeitando sempre a ordem cronológica;
VIII - Organizar a súmula de jurisprudência dominante da Comissão, mantendo atualizado o centro de documentação relativo às suas finalidades.
Art. 11 – Compete aos Membros Efetivos:
I - Relatar os processos que lhes couberem por distribuição e propor as diligências necessárias;
II - Participar das reuniões da Comissão, justificando por escrito suas ausências.
Art. 12 – Compete aos Membros Consultores:
I - Oferecer pareceres, quando solicitados pela Diretoria da Comissão ou pelo Presidente do Conselho Estadual;
II - Participar das reuniões, quando convidados, justificando por escrito as suas ausências.
Parágrafo único. Os Membros Consultores têm somente direito a voz nas reuniões.
III – DOS TRABALHOS DA COMISSÃO
Art. 13 – Os trabalhos da Comissão, nas reuniões, obedecerão ao seguinte roteiro:
I – Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
II – Leitura de ofícios, cartas e outras comunicações;
III – Ordem do Dia;
IV – Expediente e comunicações dos presentes;
V – Conclusões;
VI – Encerramento.
IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 – Na ausência de todos os membros da Diretoria, as Reuniões da Comissão não poderão ser realizadas.
Art. 15 – A Comissão poderá, a qualquer tempo, convidar advogados ou acadêmicos de direito não membros, para auxiliarem a execução de tarefas a serem realizadas pela Comissão, que delegará funções específicas aos convidados.
Art. 16 – Esta Comissão não disporá de fundos próprios, sendo que qualquer gasto a ser efetuado, salvo a hipótese de arrecadação de recursos pela própria Comissão, deverá ser submetido à apreciação da Tesouraria da Seccional.
Parágrafo Único. Qualquer despesa efetuada pela Comissão deverá ser comprovada mediante prestação de contas subscritas pela Diretoria.
Art. 17 – A proposta de criação deste Regimento Interno depende do voto favorável da maioria relativa da Comissão, bem como de referendo do Conselho Seccional.
Art. 18 – Os casos omissos neste Regimento Interno serão dirimidos de forma colegiada pela Comissão.
Art. 19 – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
São Luís - MA, 29 de março de 2016.
Francisco Moura dos Santos
Presidente da Comissão de Orientação Jurídica