NOTA OFICIAL
A OAB/MA tendo em vista o teor da Portaria DFAS 016/2015, da Diretoria do Fórum Astolfo Serra da Justiça do Trabalho, vem a público manifestar seu total inconformismo com o teor do ato que restringe de modo ilegal as prerrogativas do advogado de livre acesso às dependências do Fórum, garantida por lei, nos termos do Art.7º, inciso VI e VIII do Estatuto da OAB e da Advocacia.
A OAB/MA registra que, lamentavelmente, o fato só teve lugar em decorrência de uma retaliação de alguns magistrados que não se conformam com o fato de a OAB pugnar pelo horário de funcionamento integral dos fóruns trabalhistas, que havia sido reduzido com desatenção à decisão já tomada pelo STF em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida que a OAB tomou para resguardar o amplo acesso dos advogados e dos cidadãos à Justiça.
Importante é destacar a desnecessidade da medida que, de maneira inoportuna, cria uma situação de conflito entre magistrados e advogados, no âmbito de um ramo do Poder Judiciário em que, historicamente, as relações entre esses profissionais sempre foi respeitosa e harmoniosa.
Por fim, a OAB/MA, ao mesmo tempo em que ressalta ser o advogado indispensável à Administração da Justiça, nos termos do art. 133 da Constituição da República, acentua que, não obstante a Portaria se louve em insólitos precedentes do Conselho Nacional de Justiça, vai lutar por todos os meios disponíveis judicialmente para a reversão da medida e a efetiva observância das prerrogativas profissionais do Advogado, acentuando desde já a expectativa de que o TRT da 16ª proceda à revisão de tal medida, no uso de suas atribuições administrativas e jurisdicionais.
São Luís, 01 de julho de 2015
Mário de Andrade Macieira
Presidente da OAB/MA